Lei
Art. 74, 2 — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
O imposto incide, uma só vez sobre uma das operações previstas em cada inciso deste artigo, como dispuser a lei, e exclui quaisquer outros tributos, sejam quais forem sua natureza ou competência, incidentes sobre aquelas operações.
Fonte oficial: Planalto
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