Lei
Art. 76 — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
Fonte oficial: Planalto
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