Lei
Art. 78, unico — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Fonte oficial: Planalto
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