Lei
Art. 91, 3 — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
Para os efeitos deste artigo, consideram-se os Municípios regularmente instalados, fazendo-se a revisão das quotas anualmente, a partir de 1989, com base em dados oficiais de população produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Fonte oficial: Planalto
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