Lei
Art. 92 — Código Tributário Nacional
Texto do dispositivo Documento oficial
O Tribunal de Contas da União comunicará ao Banco do Brasil S.A., conforme os prazos a seguir especificados, os coeficientes individuais de participação nos fundos previstos no art. 159, inciso I, alíneas “a”, “b” e “d”, da Constituição Federal que prevalecerão no exercício subsequente:
I – até o último dia útil do mês de março de cada exercício financeiro, para cada Estado e para o Distrito Federal;
II – até o último dia útil de cada exercício financeiro, para cada Município.
Fonte oficial: Planalto
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