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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 10 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

Fonte oficial: Planalto

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