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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 100-A, unico — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Caberá ao MEI recolher a contribuição previdenciária a seu cargo durante a percepção do salário-maternidade pela segurada a seu serviço.

Fonte oficial: Planalto

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