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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 100-B — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O salário-maternidade devido à empregada intermitente será pago diretamente pela previdência social, observado o disposto no art. 19-E, e o valor da contribuição previdenciária será deduzido da renda mensal do benefício, nos termos do disposto no art. 198, e não será aplicado o disposto no art. 94.

Fonte oficial: Planalto

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