Lei
Art. 100-B, 3 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A contribuição previdenciária a cargo da empresa terá como base de cálculo a soma das remunerações pagas no período de doze meses anteriores à data de início do salário-maternidade, dividida pelo número de meses em que houve remuneração.
Fonte oficial: Planalto
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