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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 103 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

Fonte oficial: Planalto

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