Lei
Art. 104, 4 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não dará ensejo ao benefício a que se refere este artigo o caso:
I - que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e II - de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.
Fonte oficial: Planalto
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