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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 106 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A pensão por morte consiste em renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento.

Fonte oficial: Planalto

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