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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 107 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente somente produzirá efeito a contar da data da habilitação.

Fonte oficial: Planalto

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