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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 109 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pensionista inválido fica obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Fonte oficial: Planalto

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