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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 109, 1 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pensionista inválido que não tenha retornado à atividade estará isento do exame de que trata o caput a partir dos sessenta anos de idade.

Fonte oficial: Planalto

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