Lei
Art. 11 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Fonte oficial: Planalto
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