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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 112 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida:

I - mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão; ou II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.

Fonte oficial: Planalto

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