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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 114, 2 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se aplica o disposto no inciso IV do caput quando o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro.

Fonte oficial: Planalto

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