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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 116, 2-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O INSS celebrará convênios com os órgãos públicos responsáveis pelo cadastro dos presos para obter informações sobre o recolhimento à prisão.

Fonte oficial: Planalto

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