Lei
Art. 118 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de óbito do segurado recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será cessado e será concedida a pensão por morte em conformidade com o disposto nos art. 105 ao art. 115.
Fonte oficial: Planalto
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