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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 121 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Reconhecimento do tempo de contribuição é o direito de o segurado ter reconhecido, em qualquer época, o tempo de exercício de atividade anteriormente abrangida pela previdência social, observado o disposto no art. 122.

Fonte oficial: Planalto

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