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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 125, 3 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

É permitida a emissão de certidão de tempo de contribuição para períodos de contribuição posteriores à data da aposentadoria no RGPS, observado o disposto no art. 19-E.

Fonte oficial: Planalto

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