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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 125, 5 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A certidão referente ao tempo de contribuição com deficiência deverá identificar os períodos com deficiência e seus graus.

Fonte oficial: Planalto

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