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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 128, 1 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros regimes de previdências, somente será expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social após a comprovação da quitação de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débitos.

Fonte oficial: Planalto

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