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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 13, 4 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.

Fonte oficial: Planalto

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