Lei
Art. 13, 8 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O segurado que receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição somente manterá a qualidade de segurado se efetuar os ajustes de complementação, utilização e agrupamento a que se referem o § 1º do art. 19-E e o § 27-A do art. 216.
Fonte oficial: Planalto
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