Lei
Art. 130, 13 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Em hipótese alguma será expedida certidão de tempo de contribuição para período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social.
Fonte oficial: Planalto
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