Lei
Art. 130, 14 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A certidão de que trata o § 3º deverá vir acompanhada de relação dos valores das remunerações, por competência, que serão utilizados para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria.
Fonte oficial: Planalto
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