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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 136 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

Fonte oficial: Planalto

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