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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 137, 1-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A avaliação da elegibilidade do segurado para encaminhamento à reabilitação profissional, a reavaliação da incapacidade de segurados em programa de reabilitação profissional e a prescrição de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção e acessórios serão realizadas pela Perícia Médica Federal.

Fonte oficial: Planalto

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