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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 137, 3 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso das pessoas portadoras de deficiência, a concessão dos recursos materiais referidos no parágrafo anterior ficará condicionada à celebração de convênio de cooperação técnico-financeira.

Fonte oficial: Planalto

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