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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 140 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Concluído o processo de reabilitação profissional, o Instituto Nacional do Seguro Social emitirá certificado individual indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado.

Fonte oficial: Planalto

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