Lei
Art. 142 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A justificação administrativa constitui meio para suprir a falta ou a insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a previdência social.
Fonte oficial: Planalto
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