Lei
Art. 143, 2 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Caracteriza motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada mediante registro da ocorrência policial feito em época própria ou apresentação de documentos contemporâneos dos fatos, e verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado.
Fonte oficial: Planalto
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