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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 148 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A justificação administrativa será avaliada globalmente quanto à forma e ao mérito, valendo perante o Instituto Nacional do Seguro Social para os fins especificamente visados, caso considerada eficaz.

Fonte oficial: Planalto

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