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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 149 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A justificação administrativa será processada sem ônus para o interessado e nos termos das instruções do Instituto Nacional do Seguro Social.

Fonte oficial: Planalto

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