Lei
Art. 153-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A concessão de aposentadoria requerida a partir de 14 de novembro de 2019 com utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Fonte oficial: Planalto
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