Lei
Art. 154, 1-B — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A autorização do segurado prevista no § 1º-A deverá, sob pena de os descontos serem excluídos automaticamente, ser revalidada a cada três anos, a partir de 31 de dezembro de 2021, segundo critérios e requisitos a serem definidos em ato do INSS.
Fonte oficial: Planalto
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