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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 154, 1-F — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O INSS avaliará periodicamente a quantidade de reclamações de beneficiários, ações judiciais, processos de órgãos de controle e impacto em sua rede de atendimento, dentre outros elementos relacionados ao acordo de cooperação técnica celebrado, para fins do disposto no inciso V do caput, e poderá rescindir o referido acordo unilateralmente, a depender da quantidade de irregularidades identificadas.

Fonte oficial: Planalto

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