VadeLab
LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 154, 13 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O procedimento administrativo de responsabilização de que trata o § 12 ocorrerá na forma prevista no art. 179 deste Regulamento e no art. 27 do DecretoLei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.