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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 154, 5 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de revisão de benefícios em que resultar valor superior ao que vinha sendo pago, em razão de erro da previdência social, o valor resultante da diferença verificada entre o pago e o devido será objeto de atualização nos mesmos moldes do art. 175.

Fonte oficial: Planalto

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