Lei
Art. 154, 7-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os benefícios previdenciários, uma vez concedidos, permanecerão bloqueados para os descontos previstos no inciso VI do caput e somente serão desbloqueados por meio de autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário, conforme critérios e requisitos a serem definidos em ato do INSS.
Fonte oficial: Planalto
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