Lei
Art. 154, 8 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
É facultado ao titular do benefício solicitar a substituição da instituição financeira pagadora do benefício por outra, para pagamento de benefício mediante crédito em conta corrente, exceto se já tiver realizado operação com a instituição pagadora na forma do § 9º e enquanto houver saldo devedor em amortização.
Fonte oficial: Planalto
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