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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 154-A — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O INSS poderá arredondar, para a unidade de real imediatamente superior, os valores em centavos dos benefícios de prestação continuada pagos mensalmente a seus beneficiários.

Fonte oficial: Planalto

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