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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 154-A, unico — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os valores recebidos a maior pelo beneficiário serão descontados no pagamento do abono anual ou do último valor do pagamento do benefício, na hipótese de sua cessação.

Fonte oficial: Planalto

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