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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 16, 4 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo de tutela.

Fonte oficial: Planalto

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