Lei
Art. 161 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O serviço social constitui atividade auxiliar do seguro social e visa prestar ao beneficiário orientação e apoio no que concerne à solução dos problemas pessoais e familiares e à melhoria da sua inter-relação com a previdência social, para a solução de questões referentes a benefícios, bem como, quando necessário, à obtenção de outros recursos sociais da comunidade.
Fonte oficial: Planalto
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