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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 161, 3 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O serviço social terá como diretriz a participação do beneficiário na implementação e fortalecimento da política previdenciária, em articulação com associações e entidades de classes.

Fonte oficial: Planalto

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