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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 163 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O segurado e o dependente, após dezesseis anos de idade, poderão firmar recibo de benefício, independentemente da presença dos pais ou do tutor.

Fonte oficial: Planalto

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