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LeiDecreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Art. 166 — Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os benefícios poderão ser pagos mediante depósito em conta corrente bancária em nome do beneficiário.

Fonte oficial: Planalto

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